terça-feira, 26 de abril de 2016

Ciclovia Tim Maia

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O trágico acidente ocorrido na semana passada em pleno feriado de Tiradentes na Ciclovia Tim Maia, que liga os bairros do Leblon a São Conrado, deu origem a um série de questionamentos de diferentes ordens. Muito ainda se falará e discutirá sobre esse assunto. Vários assuntos me chamaram atenção mas gostaria de me concentrar aqui em um pequeno assunto ligado ao tema desse blog, que é o tratamento de dados. O ponto que gostaria de discutir é a importância de abordar uma questão levando em conta o maior número possível de condicionantes para não cair em erros elementares.

Um dos itens que chamou a atenção foi o rol de contratos que a Prefeitura do Rio de Janeiro com a empresa que executou a obra da ciclovia e o volume de valores contratados. Segundo levantamento divulgado pela imprensa, o volume de contratos realizados em governos passados da "Concrejato/Contemat/Concremat somaram R$ 37,2 milhões em 20 contratos. Com Paes, foram R$ 521,7 milhões, em 52 contratos. Um aumento de 1.299%." 

Apresentado assim, dessa forma, parece haver uma mudança significativa de patamar e efetivamente há. Afinal, valores de 500 milhões de reais chamam muito a atenção. Isso naturalmente suscita suspeitas sobre a lisura do relacionamento entre a Prefeitura e a empresa envolvida. Entretanto, esqueceu-se de mencionar que entre o período passado e o período atual ocorreu a vitória da candidatura da cidade do Rio para ser sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Esse acontecimento provocou mudanças não triviais na estrutura de compromissos que a cidade teve que assumir. 

Os gastos da Prefeitura com as Olimpíadas e com as obras a ela relacionadas giram em torno de 20 bilhões de reais. (Obtive essa informação em um programa jornalistico na TV mas, infelizmente, não consegui recuperar a fonte e ela pode estar sujeita a erros.) Essa informação naturalmente provoca uma mudança no patamar de valores contemplados. Agora, a soma dos valores contratados junto à empreiteira da ciclovia e mesmo o percentual de aumento com relação a períodos passados assumem valores plausíveis. É provável que outras empresas tenham tido aumento nos valores de seus contratos com a Prefeitura do Rio. 

Isso significa que o substancial aumento no volume de recursos contratados não é compatível com favorecimento da empresa? Claro que não. O fato de outras empreiteiras poderem também ter tido aumento substancial nos recursos contratados também as isenta de favorecimento? Claro que não. Significa apenas que o aumento substancial não é por si só indicativo da existência inequívoca de favorecimento ilícito. A moral dessa história é que a pura comparação de números deve ser feita de forma contextualizada, isenta e sempre com muito muito cuidado.

Um comentário:

  1. Prezado professor,
    nossa jornalismo é pródigo em análises superficiais e enviesadas. Resta saber se por ignorância ou má fé. Este exemplo específico me fez recordar a advertência tantas vezes repetidas nas aulas introdutórias: associação não implica causalidade!

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